Procedimentos Éticos
A Revista Brasileira de Terapia Familiar está comprometida com elevados padrões de comportamento ético na gestão e nas práticas editoriais, com ênfase no relacionamento com os autores e, principalmente, na avaliação de seus manuscritos, de acordo com os procedimentos estabelecidos por instituições internacionais como: os “Princípios de Transparência e Boas Práticas nas Publicações”, do COPE; o DOAJ; OASPA; a Associação Mundial de Editores Médicos (WAME); o “Código de Boas Práticas Científicas”, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP); e o “Guia de Boas Práticas para o Fortalecimento da Ética na Publicação Científica”, por SciELO.
Desta forma, para assegurar a ética na publicação, as submissões devem atender os requisitos:
Conteúdo original e publicação duplicada: RBTF publica apenas conteúdo original. Os autores confirmam a submissão do conteúdo original nos Termos e Condições no momento da submissão. Os manuscritos submetidos à revista não devem ter sido publicados anteriormente em outra revista ou estar sob consideração para publicação em outro lugar, no todo ou em parte.
Fabricação e falsificação: RBTF se opõe à fabricação de dados ou imagens ou práticas de falsificação (ou seja, a deturpação intencional ou manipulação enganosa de dados).
Plágio: O plágio ocorre quando um autor tenta apresentar um trabalho publicado anteriormente como conteúdo original. A RBTF utiliza o sistema Similarity Check, que permite a detecção de similaridades nos manuscritos submetidos.
Nos casos em que for identificada má conduta, o conselho editorial da RBTF tomará as providências necessárias de acordo com as recomendações internacionais (COPE) e publicará uma retratação. A má conduta em pesquisa não inclui erros honestos ou diferenças de opinião.
Conceitos, ideias ou opiniões expressas nos manuscritos, bem como a origem e exatidão das citações neles contidas, são de inteira responsabilidade do(s) autor(es).
Princípios éticos
Ao relatar experimentos em seres humanos, os autores devem indicar se os procedimentos seguidos foram aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa institucional, respeitando a Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde, http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0466_12_12_2012.html. Os artigos estrangeiros devem cumprir a Declaração de Helsinque de 1975, revisada em 2013, https://www.wma.net/policies-post/wma-declaration-of-helsinki-ethical-principles-for-medical-research-involving-human-subjects/.
Os manuscritos devem ser acompanhados de uma declaração de que a pesquisa foi realizada com o consentimento informado e apropriado de cada participante. O consentimento por escrito deve ser obtido do paciente (responsável legal ou executor, se aplicável) para a publicação de qualquer detalhe ou fotografia que possa identificar um indivíduo.
Em caso de dúvida se a pesquisa foi realizada de acordo com a legislação vigente, os autores devem explicar o motivo de sua abordagem e demonstrar que o comitê de ética institucional aprovou expressamente os aspectos duvidosos do estudo.
Ao relatar experimentos com animais, os autores devem apresentar o número do processo aprovado pelo Comitê de Ética para o Uso de Animais (CEUA) institucional, seguindo a Lei Federal nº 11.794/08 (Lei Arouca) que regulamenta o item VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, que estabelece procedimentos para o uso científico de animais.
Para artigos do exterior, devem seguir as normas internacionais do Council for International Organization of Medical Sciences - CIOMS http://www.cioms.ch/index.php/12-newsflash/227-cioms-and-iclas-release-the-new-international-guiding-principles-for-biomedical-research-involving-animals.
Consentimento Informado
Os pacientes citados nos artigos têm direito à privacidade, que não deve ser violada sem consentimento informado. A identificação de informações, incluindo nomes de pacientes, bem como iniciais ou números no hospital, não deve ser publicada em descrições, fotografias e genealogias, a menos que tais informações se mostrem essenciais para fins científicos, caso em que o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido -TCLE) do participante da pesquisa (ou de seus responsáveis) para publicação. O consentimento informado para este fim exige que o manuscrito seja publicado para ser mostrado ao paciente.
Os autores também devem identificar as pessoas que prestaram assistência na redação do artigo, bem como divulgar a fonte de financiamento dessa assistência. Os detalhes de identificação devem ser omitidos quando não forem essenciais.
Conseguir o anonimato completo é uma tarefa difícil. Em caso de dúvida dos autores, deve-se obter o consentimento dos pacientes. Um exemplo de tentativa de manter o anonimato de forma inadequada seria mascarar a região ocular nas fotografias do paciente. Se as características de identificação do paciente forem alteradas para proteger seu anonimato, os autores devem garantir que as alterações não distorçam o significado científico.
Uma vez obtida a informação do TCLE, esta informação deve ser incluída no artigo publicado. Caso haja submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa (Comitê de Ética em Pesquisa- CEP) deve ser colocado no artigo o número do CAAE-Certificado de Apresentação de Apreciação Ética.